O BEM VENCEU O MAU

documento Servidor Público

No dia 17 de dezembro de 2014, o prefeito Joaquim Jose Paranaíba lançou sua cruzada contra os servidores aposentados e os que ainda irão se aposentar, dando entrada no Tribunal de Justiça de minas gerais com uma ação direta de inconstitucionalidade  da lei 673/85 lei da complementação de vencimentos, pensão e aposentadoria do servidor publico do município de Cruzília, esta lei foi aprovada  22 de Fevereiro de 1985 portanto a lei com mais de trinta (30) anos e estava de acordo com a constituição da republica federal do Brasil,  nesta ação proposta pelo prefeito, a câmara municipal de Cruzília figurou como réu no processo. O SINSERPUC, hoje Sindicato dos servidores Públicos Municipais da Região da Mantiqueira (SISMANT) participou no processo como amicus curiare (Amigo da causa) em defesa dos servidores aposentados, mas enfim o bem venceu o mau, no dia 11 de maio de 2016 as 14,00 horas ocorreu o julgamento e os desembargadores “JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO”. Ou seja, a lei da complementação continua valendo, portanto mantendo o direito adquirido dos servidores ao se aposentarem receber a diferença do valor pago pelo INSS ate que não seja revogada. Muitos devem saber que servidor público não tem direito a fundo de garantia, seguro desemprego, portanto tem o direito a paridade ao se aposentar.

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