QUINQUÊNIOS E FÉRIAS-PRÊMIO

Business Noticia

Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, dia 22 de março, o Órgão  Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, por  unanimidade, o restabelecimento da contagem de tempo de serviço, do  período suspenso pela Lei Complementar 173/2020, com efeitos financeiros  a partir de janeiro de 2022. 

Conforme apurado pelos sindicatos, os desembargadores votaram por seguir  o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG).  Após a aprovação pelo Órgão Especial, as publicações começarão a ser feitas  para garantir a contabilização do tempo congelado e os respectivos  pagamentos, com previsão de conclusão de todas as publicações em até 60  (sessenta) dias. 

A sessão do Órgão Especial foi realizada de modo virtual, inviabilizando o  acompanhamento in loco pelos sindicatos. De todo modo, os representantes  dos trabalhadores estiveram presentes no Tribunal, apurando informações  sobre as deliberações. Maiores detalhes serão divulgados quando da  publicação do resultado da votação. 

Congelamento na pandemia. 

As contagens de tempo para fins de quinquênio, trintenário, férias-prêmio e  outros direitos dos servidores públicos haviam sido congeladas em todo o  Brasil, no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, por força da Lei  Complementar 173/2020. Reajustes salariais com ganho real também foram  proibidos. 

A lei concedia auxílio federal a estados e municípios no contexto da  pandemia do novo Coronavírus. Na época, uma movimentação do governo  federal colocou no texto da lei o congelamento das contagens de tempo. 

“Em comum acordo com os Poderes, nós chegamos à conclusão de que,  congelando os proventos dos servidores, é bom para o servidor e de extrema  importância para todos os 210 milhões de habitantes”, defendeu o então  presidente da República, Jair Bolsonaro. 

TCE: contagem deve ser devolvida 

Em dezembro de 2022, um parecer aprovado pelo TCE restaurou a contagem  de tempo dos servidores do Estado de Minas Gerais para fins de aquisição  de trintenário, quinquênio e férias-prêmio. 

A decisão é uma resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de  Poço Fundo, questionando se o período de vigência da LC 173 poderia ser  computado para a carreira dos servidores. Nas discussões, o conselheiro  Durval Ângelo, em voto que abriu divergência, acrescentou o entendimento  de que a contagem de tempo também deveria ser computada para aquisição  dos referidos adicionais. 

Os dirigentes dos Sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário, unidos a  entidades representativas de outras categorias, acompanharam toda a  tramitação da consulta no TCE/MG, realizando as articulações necessárias  para a correção dessa injustiça. 

As entidades também vinham cobrando da Direção do Tribunal, por  intermédio de ofícios e também nas mesas de negociação, a adoção da decisão do TCE, conforme já havia sido feito no âmbito do MPMG.

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