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SISMANT PROTOCOLA OFICIO SOLICITANDO A VOLTA DA CONTAGEM DE TEMPO SUSPENSA NA PANDEMIA.
O sismant protocolou no gabinete do prefeito com copia na câmara municipal, na tarde desta sexta feira 10/02/2023, oficio solicitando a contagem de tempo, retroativos a janeiro de 2023 para efeitos de progressões e quinquênios e outras vantagens expressas no estatuto do servidor publico municipal de Cruzília, já que por 5 a 2 os conselheiros […]
Leia maisREGULAMENTAÇÃO DO GOZO DAS FERIAS PREMIO ADQUIRIDAS PELO SERVIDOR APARTIR DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
LEI Nº 2.385, de 21 de agosto de 2018. LEI Nº 2.385, de 21 de agosto de 2018. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO DOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE CRUZÍLIA, ESTADO DE MINAS GERAIS. O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz […]
Leia maisO BEM VENCEU O MAU
No dia 17 de dezembro de 2014, o prefeito Joaquim Jose Paranaíba lançou sua cruzada contra os servidores aposentados e os que ainda irão se aposentar, dando entrada no Tribunal de Justiça de minas gerais com uma ação direta de inconstitucionalidade da lei 673/85 lei da complementação de vencimentos, pensão e aposentadoria do servidor publico […]
Leia maisAbrangência dos servidores da Secretaria de Saúde pela LC n. 191/2022.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS MAIS UMA VEZ RECONHECE QUE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INDEPENDENTE DO CARGO, SÃO BENEFICIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 191/2022. Trata-se de Consulta enviada eletronicamente por prefeito municipal, com os seguintes questionamentos: a) Os servidores abrangidos pela Lei Complementar n. 191/2022, em tese, […]
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